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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:37
Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 09:16
Cunha afastado pelo STF? É constitucional?
O Direito não deve restar fundamentado por valores ideológicos, deve sim ser técnico, amparado pela ordem posta que lhe garantirá o lastro mínimo para que não ganhe ares ditatoriais de um arrivismo indesejado
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 16:10
O Crime Eleitoral, a prerrogativa de função e a investigação supervisionada pelo Tribunal Regional Eleitoral

Trata-se de decisão do STF que concedeu Habeas Corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal nº. 933, ajuizada contra um Deputado Federal, acusado de praticar um crime eleitoral
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2015 - 15:43
Para advogados novo Código de Processo Civil não precisa de prazo maior para entrar em vigor
O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018
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Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:02
CNMP - Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 16:30
Na semana dos médicos, advogados explicam direitos dos usuários dos planos de saúde
Um dos principais motivos de ações judiciais está relacionado a problemas com operadoras. Advogados explicam as principais dúvidas legislativas do setor
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 12:15
Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2012 - 13:45
Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Junho de 2012 - 13:45
Noções de direito internacional público: denominações, divisão, fundamentos, teorias, existência, sanção e domínio

O Presente artigo tem por meta destacar e abordar de modo simples, porém esclarecedor as questões que permeiam o Direito Internacional Público. Ou seja, trazer a tona de modo singelo, o modo como o caráter internacional das transações, tratados, enfim, relações de nações, estados, e entidades internacionais autônomas iniciaram no processo de comunicação. Assim, como comentar as teorias referentes a esse ramo do Direito e sua fundamentação histórico-dogmática
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2012 - 12:25
COFINS: Como desconstituir decisão do CARF afirmando que a decadência da COFINS é de 10 anos em desrespeito a súmula vinculante oito do STF

Cabe aos operadores do direito agir no sentido de prevalecer a decisão do STF
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 30 de Março de 2011 - 10:12
Questões de Direito Administrativo

Questões comentadas de direito administrativo da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo 30 dias.

Foi dado provimento ao Agravo de Petição, para declarar tempestivos os Embargos à Execução.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. IPI. Isenção. Veículo. Deficiente físico. Prova.

Cuida-se de apelação e remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para declarar a isenção do IPI na aquisição de automóvel pela impetrante.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário.

Ausência de direito líquido e certo.

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